Proposta 48/2012 - Apreciar e votar a Proposta de Concurso Público da Empreitada
“Ampliação da EB1 de Salir”, de acordo com o previsto no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, nos termos da proposta, ao abrigo da alínea r) do n.º 1, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro
3 - B-Proposta 49/2012
Proposta 49/2012 - Apreciar e votar o Plano de Ajustamento Financeiro, Contratação de Empréstimo de Médio e Longo Prazo no montante de € 15 025 808,15 (PAEL), nos termos da proposta, conforme estabelecido no n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2012 de 28 de Junho, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro
3 - C-Proposta 50/2012
Proposta 50/2012 - Apreciar e votar a proposta de Isenção do Pagamento do Imposto
Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, às aquisições previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008 de 26 de Junho, nos termos da proposta, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro
3 - D-Proposta 51/2012
Proposta 51/2012 - Aprovar a definição das Taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI) a aplicar aos Prédios Urbanos e aos Prédios Urbanos Avaliados nos termos do CIMI para o ano de 2013, respeitantes aos impostos referentes ao ano de 2012, de acordo com o estabelecido no artigo 112.º do citado Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de Novembro e nos termos da proposta, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro
3 - E-Proposta 52/2012
Proposta 52/2012 - Aprovar o lançamento de uma derrama no município de Loulé para
o ano de 2013 no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto
sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e aplicável conforme estabelecido no artigo 14.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano superiores a € 150 000 e de 0,01% nos restantes casos, nos termos da proposta, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro