3 - Período da Ordem do Dia
3 - a) - Proposta da Mesa da Assembleia Municipal n.º 5-2025 [AML] - REGIMENTO/REGULAMENTO/NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICPAL JOVEM.
Proposta da Mesa da Assembleia Municipal n.º 5-2025 [AML] - Regimento/Regulamento/Normas de Funcionamento da Assembleia Municipal Jovem, após parecer favorável unanime da Conferência de Representantes
A favor
34
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0
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Aprovado por unanimidade
3 - b) - Apreciação da Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Apreciação da Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Loulé, acerca da Atividade Municipal e da Situação Financeira do Município, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
3 - d) - Proposta da Câmara Municipal n.º 637-2025 [DAF] - 2ª. ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL MODIFICATIVA DA DESPESA E 2ª. ALTERAÇÃO MODIFICATIVA AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
2ª. ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL MODIFICATIVA DA DESPESA E 2ª. ALTERAÇÃO MODIFICATIVA AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
Propõe-se remeter para a Assembleia Municipal aprovar a 1ª alteração orçamental modificativa da Despesa e a 2ª alteração modificativa ao Plano Plurianual de Investimentos, nos termos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual
A favor
23
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Aprovado por maioria
3 - e) - Proposta da Câmara Municipal n.º 638-2025 [DAF] - COMPROMISSOS PLURIANUAIS - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS
COMPROMISSOS PLURIANUAIS - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS
Propõe-se solicitar autorização prévia à Assembleia Municipal a assunção dos compromissos plurianuais, conforme estabelecido na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21/02, na redação atual.
A favor
24
Contra
0
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10
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Aprovado por maioria
3 - o) - Proposta da Câmara Municipal n.º 687-2025 [GAF] - 6.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE BOLIQUEIME – NO VALOR DE 598 481,10€.
6.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE BOLIQUEIME – NO VALOR DE 598 481,10€
Considerando: O âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal de 28/05/2018 referente às transferências de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Boliqueime por parte da Câmara Municipal de Loulé, elabora-se a 6.ª alteração ao referido contrato. A delegação da competência da manutenção de pequenas reparações do centro de saúde de Boliqueime, no valor de 7 500,00€ (sete mil e quinhentos euros), para 2025 e no valor de 10 000,00€ (dez mil euros) para 2026 e anos subsequentes. A necessidade da execução de obras de prioridade do Município de Loulé a executar pela junta de freguesia de Boliqueime , tais como: • Intervenção no telheiro da EB1/JI de Vale Silves, no valor de 32 245,60€ (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco euros e sessenta cêntimos) • Repavimentação da VNC 279, no valor de 203 036,50€ (duzentos e três mil, trinta e seis euros e cinquenta cêntimos) • Repavimentação da VNC 282, no valor de 124 776,65€ (cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos) • Repavimentação da VNC 283, no valor de 78 922,35€ (setenta e oito mil, novecentos e vinte e dois euros e trinta e cinco cêntimos) A necessidade de aquisição de um camião com barquinha, no valor de 152 000,00€ (cento e cinquenta e dois mil euros) Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 4 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, pretende assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; • Nº 10 - REDUZIR AS DESIGUALDADES NO INTERIOR DOS PAÍSES E ENTRE PAÍSES, pretende reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO, pretende fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Boliqueime não dispõe de meios financeiros para satisfazer os encargos, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de 598 481,10€ (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e um euros e dez cêntimos). Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013 de 12/09, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
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3 - p) - Proposta da Câmara Municipal n.º 688-2025 [GAF] - 6.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE SALIR – NO VALOR DE 544 257,64€.
6.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE SALIR – NO VALOR DE 544 257,64€.
Considerando: O âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal de 28/05/2018 referente às transferências de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Salir por parte da Câmara Municipal de Loulé, elabora-se a 6.ª alteração ao referido contrato. A necessidade da execução da obra de instalação de rede de abastecimento de águas ao Freixo Seco de Baixo, no valor de 544 257,64€ (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta e quatro cêntimos). Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 6 – ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO, pretende garantir disponibilidade e gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos; • Nº 10 - REDUZIR AS DESIGUALDADES NO INTERIOR DOS PAÍSES E ENTRE PAÍSES, pretende reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO, pretende fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Salir não dispõe de meios financeiros para satisfazer os encargos, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de 544 257,64€ (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta e quatro cêntimos). Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013 de 12/09, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
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32
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3 - q) - Proposta da Câmara Municipal n.º 702-2025 [GAF] - 11.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE QUARTEIRA– NO VALOR DE 393 027,13€.
11.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE QUARTEIRA– NO VALOR DE 393 027,13€.
Considerando: O âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal de 28/05/2018 referente às transferências de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Quarteira por parte da Câmara Municipal de Loulé, elabora-se a 11.ª alteração ao referido contrato. A necessidade da execução de obras de prioridade do Município de Loulé a executar pela junta de freguesia de Quarteira , tais como: • Construção do parque de estacionamento do Beco do Farol, no valor de 196 680,03€ (cento e noventa e seis mil, seicentos e oitenta euros e três cêntimos); • Construção do parque de estacionamento da Quinta do Romão, no valor de 196 347,10€ (cento e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e sete euros e dez cêntimos); Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 10 - REDUZIR AS DESIGUALDADES NO INTERIOR DOS PAÍSES E ENTRE PAÍSES, pretende reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO, pretende fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Quarteira não dispõe de meios financeiros para satisfazer os encargos, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de 393 027,13€ (trezentos e noventa e três mil, vinte e sete euros e treze cêntimos). Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013 de 12/09, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
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32
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3 - f) - Proposta da Câmara Municipal n.º 640-2025 [DAF] - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ - REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ - REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere submeter à Assembleia Municipal a versão final da alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé (aprovado pelo aviso n.º 8725/2013, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 130 de 9 de julho, alterado pelo aviso n.º 4951/2015, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 87 de 6 de maio de 2015, Regulamento nº 896/2021, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 195 de 7 de outubro de 2021 e Regulamento nº 786/2024 publicado na 2ª série do Diário da República n.º 140 de 22 de julho de 2024), ao abrigo do artigo 241.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
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3 - g) - Proposta da Câmara Municipal n.º 267-2025 [DAF] - DELIBERAR APROVAR O RECRUTAMENTO PARA O CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU, CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E DELIBERAR APROVAR A COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DO CARGO MENCIONADO, E SUBMETER À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
DELIBERAR APROVAR O RECRUTAMENTO PARA O CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU, CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E DELIBERAR APROVAR A COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DO CARGO MENCIONADO, E SUBMETER À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
3 - h) - Proposta da Câmara Municipal n.º 294-2025 [DSP] - PAPERSU APROVADO PELA APA.
PAPERSU APROVADO PELA APA -
O Plano de Ação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PAPERSU 2030) constitui um instrumento de planeamento que define as prioridades do Município de Loulé ao nível da gestão de resíduos, em articulação com o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) e com o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), articulado com o cumprimento da estratégia nacional, ao longo da presente década (horizonte 2030). O PAPERSU 2030 Loulé é um imperativo legal, mas também é uma ferramenta que tem como objetivo principal definir as estratégias, iniciativas e investimentos a realizar pelo Município de Loulé e restantes entidades gestoras com competências delegadas na matéria da gestão de resíduos no concelho de Loulé (Inframoura, Infraquinta e Infralobo), para cumprir as metas que lhe foram estabelecidas legalmente, refletindo-se o seu contributo nas metas regionais e nacionais de gestão de resíduos até 2030. O PAPERSU 2030 (documento no separador associados) foi aprovado pela APA após emissão de pareceres por parte da respetiva Autoridade Regional de Resíduos (CCDR) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), conforme documento com a referência S060270-202410-DRES.DGIR – DRES.DRS.00011.2023 no separador associados. É também imperativo assegurar a participação e envolvimento da comunidade local e restantes partes interessadas, devendo ser dado a conhecer o Plano através de um período de participação pública.
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3 - i) - Proposta da Câmara Municipal n.º 435-2025 [DMADS] - PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 33/98, DE 18 DE JULHO, NA SUA VERSÃO MAIS ATUALIZADA (DECRETO-LEI N.º 32/2019, DE 4 DE MARÇO)
PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 33/98, DE 18 DE JULHO, NA SUA VERSÃO MAIS ATUALIZADA (DECRETO-LEI N.º 32/2019, DE 4 DE MARÇO)
Nos termos do n.º 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua versão atual (Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março) e do estatuído na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, tenho a honra de propor à Exma. Câmara Municipal, que delibere aprovar a presente proposta do projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, para submissão do mesmo à apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal de Loulé e posterior consulta pública.
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Aprovado por unanimidade
3 - j) - Proposta da Câmara Municipal n.º 527-2025 [DCMP] - PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE LOULÉ NA REDE DE MUSEUS ODS.
PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE LOULÉ NA REDE DE MUSEUS ODS. PARA ENVIAR PARA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
INTEGRAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE LOULÉ NA REDE DE MUSEUS ODS.
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Aprovado por unanimidade
3 - k) - Proposta da Câmara Municipal n.º 497-2025 [GAP] - ASSINATURA DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOULÉ E O MUNICÍPIO DE SAFI, MARROCOS – DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
PARA CONHECIMENTO - ASSINATURA DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOULÉ E O MUNICÍPIO DE SAFI, MARROCOS – DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
Remete-se a conhecimento da Exma. Câmara a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Município de Loulé e o Município de Safi, devendo também ser dado conhecimento à Assembleia Municipal.
3 - l) - Proposta da Câmara Municipal n.º 517-2025 [DP] - LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DE NORMAS RELATIVAS ÀS ÁREAS URBANIZÁVEIS OU DE URBANIZAÇÃO PROGRAMADA, COMO TAL CLASSIFICADAS NO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE/NORDESTE (PUQNNE), AO ABRIGO DO ARTIGO 199.º DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (RJIGT), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 117/2024, DE 30 DE DEZEMBRO.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DE NORMAS RELATIVAS ÀS ÁREAS URBANIZÁVEIS OU DE URBANIZAÇÃO PROGRAMADA, COMO TAL CLASSIFICADAS NO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE/NORDESTE (PUQNNE), AO ABRIGO DO ARTIGO 199.º DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (RJIGT), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 117/2024, DE 30 DE DEZEMBRO. - DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL -
1. Emitir a declaração, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, que identifica e delimita as áreas objeto da exceção ao n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT, por serem áreas classificadas como áreas urbanizáveis ou de urbanização programada no Plano de Urbanização de Quarteira Norte/Nordeste (PUQNNE) que, entretanto, adquiriram caraterísticas de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. 2. Enviar, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, a presente declaração e respetivos anexos, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), para conhecimento. 3. Enviar para publicação em Diário da República e para efeitos de depósito, através da plataforma de Submissão Automática de Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT), nos termos que resultam da conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 199.º e no artigo 191.º, ambos do RJIGT, a Declaração e demais peças escritas e gráficas, pela plataforma da Direção Geral do Território (DGT), para efeitos de publicação.
3 - m) - Proposta da Câmara Municipal n.º 583-2025 [GAP] - CERTIFICAÇÃO DE LOULÉ COMO “GREEN DESTINATION”.
PARA CONHECIMENTO - CERTIFICAÇÃO DE LOULÉ COMO “GREEN DESTINATION” – DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Remete-se a conhecimento da Exma. Câmara a atribuição da certificação “Green Destination” pelo Global Tourism Sustainable Council (GSTC) ao Município de Loulé, devendo também ser dado conhecimento à Assembleia Municipal.
3 - n) - Proposta da Câmara Municipal n.º 616-2025 [GAP] - APRESENTAÇÃO E CONSEQUENTE ENVIO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE OBSERVÂNCIA DO RESPEITO E GARANTIAS PREVISTO NO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO (LEI N.º 24/98, DE 26 DE MAIO), RESPEITANTE AO ANO DE 2024
APRESENTAÇÃO E CONSEQUENTE ENVIO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE OBSERVÂNCIA DO RESPEITO E GARANTIAS PREVISTO NO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO (LEI N.º 24/98, DE 26 DE MAIO), RESPEITANTE AO ANO DE 2024.
Submete-se à Exma. Câmara Municipal, o relatório referente ao ano de 2024 de acordo com o número 2 do artigo 10.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, remetendo-o após decisão, ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal e aos representantes dos partidos políticos titulares do direito de oposição na Assembleia Municipal a saber: o Partido Social Democrata, o CHEGA, o Bloco de Esquerda, o Partido do Centro Democrático Social, a Coligação Democrática Unida [CDU/PCP-PEV] e o Partido das Pessoas, Animais e Natureza.
Continuação da Sessão Ordinária de 29.04.2025
    Sala da Assembleia Municipal
Ordinária
Ordem de Trabalhos