1 - Intervenção do Público
2 - Período Antes da Ordem do Dia
3 - Período da Ordem do Dia
3 - a) - Apreciação da Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Loulé
3 - b) - Proposta da Câmara Municipal 2070-2025 [DAF] - PROPOSTA DE FISCALIDADE MUNICIPAL PARA 2026 (Para Deliberação)
PROPÕE-SE A FIXAÇÃO DA TAXA DE IMI, INCLUINDO A REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA AS FREGUESIAS DO INTERIOR E PARA FAMÍLIAS COM DEPENDENTES; - A FIXAÇÃO DA PERCENTAGEM REFERENTE À PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS; - A APLICAÇÃO DA DERRAMA SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL E NÃO ISENTO DE IRC PARA POSTERIOR ENVIO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
3 - c) - Proposta da Câmara Municipal 2141-2025 [DAF] - ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA O ANO 2026 (Para Deliberação)
Propõe-se à Ex.ma Câmara a aprovação da proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano 2026 e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no artigo 25º, nº 1, al. a) e artigo 33º, nº 1, al. c) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. A lista de documentos que integram o Orçamento e Grandes Opções do Plano são os seguintes: Relatório do Orçamento e Grandes Opções do Plano; Resumo das receitas e despesas; Orçamento da Receita; Orçamento da Despesa; Receitas e Despesas, desagregado por classificação económica; Grandes Opções do Plano; Plano Plurianual de Investimentos; Plano de Atividades Municipais; Mapa de Pessoal; Mapa de Transferências para as Freguesias; Mapa de Encargos com os Empréstimos; Normas sobre a Execução Orçamental; Demonstrações Financeiras Previsionais; Mapa das Participações da Entidade; Orçamentos das Empresas Locais.
3 - d) - Proposta da Câmara Municipal 2109-2025 [DAF] - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS RELATIVA À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS (Para Deliberação)
Propõe-se solicitar à Assembleia Municipal a delegação da competência relativa à assunção de compromissos plurianuais, até ao limite de 100.000,00 EUR, no presidente da Câmara, conforme estabelecido no nº 3 do artigo 6º da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei nº 22/2015, de 17 de março
3 - e) - Proposta da Câmara Municipal 2140-2025 [DAF] - COMPROMISSOS PLURIANUAIS - ANO 2026 (Para Deliberação)
PROPÕE-SE REMETER PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL, PARA APROVAÇÃO DOS COMPROMISSOS PLURIANUAIS - ANO 2026, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA ALÍNEA C) DO Nº 1 DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, NA REDAÇÃO ATUAL.
3 - f) - Proposta da Câmara Municipal 2104-2025 [DAF] - 6ª. ALTERAÇÃO MODIFICATIVA AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (Para Deliberação)
Propõe-se remeter para a Assembleia Municipal a aprovação da 6ª alteração modificativa ao Plano Plurianual de Investimentos, nos termos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
3 - g) - Proposta da Câmara Municipal 2107-2025 [DAF] - COMPROMISSOS PLURIANUAIS - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS (Para Deliberação)
Propõe-se solicitar autorização prévia à Assembleia Municipal a assunção dos compromissos plurianuais, conforme estabelecido na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21/02, na redação atual.
3 - h) - Proposta da Câmara Municipal 2166-2025 [GAF] - 5.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE ALMANCIL – NO VALOR DE 209.636,17€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Almancil, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 209.636,17 € (duzentos e nove mil seiscentos e trinta e seis euros e dezassete cêntimos); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 5.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Almancil. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - i) - Proposta da Câmara Municipal 2167-2025 [GAF] - 7.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE ALTE – NO VALOR DE 130.739,10€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Alte, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 130.739,10€ (cento e trinta mil setecentos e trinta e nove euros e dez cêntimos); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 7.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Alte. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - j) - Proposta da Câmara Municipal 2168-2025 [GAF] - 4.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE AMEIXIAL – NO VALOR DE 174.210,36€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Ameixial, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 114.210,36€ (cento e catorze mil duzentos e dez euros e trinta e seis cêntimos); - Que será igualmente necessário reforçar o montante destinado a ambulâncias e transportes, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 60.000,00 € (sessenta mil euros); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 - CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 - PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 4.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Ameixial. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - k) - Proposta da Câmara Municipal 2169-2025 [GAF] - 7.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE BOLIQUEIME – NO VALOR DE 135.238,50€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Boliqueime, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 135.238,50€ (cento e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos.); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 - CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 - PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 7.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Boliqueime. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - l) - Proposta da Câmara Municipal 2170-2025 [GAF] - 12.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE QUARTEIRA– NO VALOR DE 877.463,98€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Quarteira, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar, no ano 2026, os seguintes valores: • Apoio ao funcionamento, passando o mesmo ao valor de 427.463,98€ (quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e três euros e noventa e oito cêntimos); • Projeto sociocultural, passando o mesmo ao valor de 380.000,00€ (Trezentos e oitenta mil euros.); • Gestão e manutenção do auditório do Centro Autárquico de Quarteira, passando o mesmo ao valor de 70.000,00€ (Setenta mil euros). - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei; Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 12.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Quarteira. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - m) - Proposta da Câmara Municipal 2171-2025 [GAF] - 7.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE SALIR – NO VALOR DE 190.719,80€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Salir, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 190.719,80€ (cento e noventa mil setecentos e dezanove euros e oitenta cêntimos). - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 7.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Salir. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - n) - Proposta da Câmara Municipal 2172-2025 [GAF] - 4.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE S. CLEMENTE – NO VALOR DE 203.880,68€ - ANO 2026 (Para Deliberação).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de S. Clemente, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 203.880,68€ (duzentos e três mil oitocentos e oitenta euros e sessenta e oito cêntimos). - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 4.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de S. Clemente. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - o) - Proposta da Câmara Municipal 2173-2025 [GAF] - 5.ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO – NO VALOR DE 123.472,16€ - ANO 2026 (Para Delideração).
Considerando: – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, relativo à transferência de meios financeiros para a Junta de Freguesia de S. Sebastião, foi aprovado por unanimidade na sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de maio de 2018; – Que se verificou a necessidade de reforçar o montante destinado ao apoio ao funcionamento, para o ano 2026, passando o mesmo ao valor de 123.472,16€ (cento e vinte e três mil quatrocentos e setenta e dois euros e dezasseis cêntimos); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da 5.ª alteração ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de S. Sebastião. Nos termos do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
3 - p) - Proposta da Câmara Municipal 2174-2025 [GAF] - CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE BENAFIM – NO VALOR DE 262.316,86€ - 2025 E 2026 (Para Deliberação).
Considerando que: – O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê a concretização da delegação de competências dos municípios nas freguesias através da celebração de contratos interadministrativos, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 131.º; – A delegação de competências constitui um instrumento fundamental de proximidade administrativa, permitindo uma atuação mais eficaz, eficiente e adequada às necessidades das populações; – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências a celebrar entre o Município de Loulé e a Freguesia de Benafim define as competências a delegar, os meios financeiros a transferir, bem como os mecanismos de acompanhamento, avaliação e prestação de contas; – O referido contrato foi elaborado em conformidade com o quadro legal aplicável, encontrando-se devidamente instruído com os respetivos mapas financeiros constantes dos seus anexos; - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2025 é de 9.326,05€ (nove mil trezentos e vinte e seis euros e cinco cêntimos); - O valor a atribuir para obras, equipamento e viaturas no ano de 2026 é de 139.011,18€ (cento e trinta e nove mil onze euros e dezoito cêntimos); - O valor a atribuir para ambulâncias e transportes no ano de 2026 é de 30.000,00€ (trinta mil euros); - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2026 é de 83.979,63€ (oitenta e três mil novecentos e setenta e nove euros e sessenta e três cêntimos); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que delibere: 1. A atribuição de uma comparticipação financeira global no valor de 262.316,86€ (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e dezasseis euros e oitenta e seis cêntimos), correspondente a 9.326,05 € (nove mil trezentos e vinte e seis euros e cinco cêntimos) para o ano de 2025 e a 252.990,81 € (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa euros e oitenta e um cêntimos) para o ano de 2026; 2. A aprovação do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Benafim; 3. Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - q) - Proposta da Câmara Municipal 2175-2025 [GAF] - CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE QUERENÇA – NO VALOR DE 205.084,71€ - 2025 E 2026( Para Deliberação).
Considerando que: – O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê a concretização da delegação de competências dos municípios nas freguesias através da celebração de contratos interadministrativos, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 131.º; – A delegação de competências constitui um instrumento fundamental de proximidade administrativa, permitindo uma atuação mais eficaz, eficiente e adequada às necessidades das populações; – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências a celebrar entre o Município de Loulé e a Freguesia de Querença define as competências a delegar, os meios financeiros a transferir, bem como os mecanismos de acompanhamento, avaliação e prestação de contas; – O referido contrato foi elaborado em conformidade com o quadro legal aplicável, encontrando-se devidamente instruído com os respetivos mapas financeiros constantes dos seus anexos; - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2025 é de 6.197,83€ (seis mil cento e noventa e sete euros e oitenta e três cêntimos); - O valor a atribuir para a gestão e manutenção do cemitério no ano de 2025 é de 4.166,65€ (quatro mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos); - O valor a atribuir para obras, equipamento e viaturas no ano de 2026 é de 92.382,95€ (noventa e dois mil trezentos e oitenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos); - O valor a atribuir para ambulâncias e transportes no ano de 2026 é de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros); - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2026 é de 69.837,28€ (sessenta e nove mil oitocentos e trinta e sete euros e vinte e oito cêntimos); - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2026 é de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que delibere: 1. A atribuição de uma comparticipação financeira global no valor de 205.084,71€ (duzentos e cinco mil oitenta e quatro euros e setenta e um cêntimo), correspondente a 10.364,48€ (dez mil trezentos e sessenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos) para o ano de 2025 e a 194.720,23€ (cento e noventa e quatro mil setecentos e vinte euros e vinte e três cêntimos) para o ano de 2026; 2. A aprovação do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de Querença; 3. Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - r) - Proposta da Câmara Municipal 2176-2025 [GAF] - CONTRATO INTERADMINISTRATIVO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A JUNTA DE FREGUESIA DA TÔR – NO VALOR DE 171.995,11€ 2025 E 2026 (Para Deliberação).
Considerando que: – O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê a concretização da delegação de competências dos municípios nas freguesias através da celebração de contratos interadministrativos, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 131.º; – A delegação de competências constitui um instrumento fundamental de proximidade administrativa, permitindo uma atuação mais eficaz, eficiente e adequada às necessidades das populações; – O Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências a celebrar entre o Município de Loulé e a Freguesia da Tôr define as competências a delegar, os meios financeiros a transferir, bem como os mecanismos de acompanhamento, avaliação e prestação de contas; – O referido contrato foi elaborado em conformidade com o quadro legal aplicável, encontrando-se devidamente instruído com os respetivos mapas financeiros constantes dos seus anexos; - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2025 é de 4.684,25€ (quatro mil seiscentos e oitenta e quatro euros e vinte e cinco cêntimos); - O valor a atribuir para a gestão e manutenção do cemitério no ano de 2025 é de 4.166,65€ (quatro mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos); - O valor a atribuir para obras, equipamento e viaturas no ano de 2026 é de 69.821,87€ (sessenta e nove mil oitocentos e vinte e um euros e oitenta e sete cêntimos); - O valor a atribuir para ambulâncias e transportes no ano de 2026 é de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros); - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2026 é de 60.822,34€ (sessenta mil oitocentos e vinte e dois euros e trinta e quatro cêntimos); - O valor a atribuir para apoio ao funcionamento no ano de 2026 é de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros); - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Nestes termos, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que delibere: 1. A atribuição de uma comparticipação financeira global no valor de 171.995,11€ (cento e setenta e um mil novecentos e noventa e cinco euros e onze cêntimos), correspondente a 8.850,90€ (oito mil oitocentos e cinquenta euros e noventa cêntimos) para o ano de 2025 e a 163.144,21€ (cento e sessenta e três mil cento e quarenta e quatro euros e vinte e um cêntimos) para o ano de 2026; 2. A aprovação do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia da Tôr; 3. Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - s) - Proposta da Câmara Municipal 2178-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DE BENAFIM – ANO 2025 E 2026 - (Para Deliberação)
Considerando que: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias foi estabelecida pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A referida transferência de competências é concretizada através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que regula, designadamente, o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, consagrado nos referidos diplomas legais, determina que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, contudo, a sua concretização diferenciada em função da natureza, dimensão, população e capacidade de execução de cada freguesia; 4. A formalização da transferência de competências exige, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a celebração do respetivo Auto de Transferência de Recursos; 5. A transferência de competências para as freguesias carece de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. A aceitação das competências por parte da Freguesia de Benafim foi igualmente aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma; 7. Na sequência da desagregação da antiga União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, nos termos da legislação aplicável, tornou-se necessário proceder à celebração de autos de transferência de recursos individualizados, ajustados à realidade administrativa e territorial das freguesias agora reconstituídas; 8. Encontra-se concluído o levantamento e identificação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais a transferir, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 9. A transferência de competências para a Freguesia de Benafim visa reforçar a proximidade da administração local às populações, promover uma gestão mais eficiente dos serviços públicos, garantir maior capacidade de resposta às necessidades locais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da sua população;e 10. Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação do Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Benafim, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.
3 - t) - Proposta da Câmara Municipal 2179-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DE QUERENÇA ANO 2025 E 2026 - (Para Deliberação)
Considerando que: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias foi estabelecida pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A referida transferência de competências é concretizada através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que regula, designadamente, o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, consagrado nos referidos diplomas legais, determina que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, contudo, a sua concretização diferenciada em função da natureza, dimensão, população e capacidade de execução de cada freguesia; 4. A formalização da transferência de competências exige, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a celebração do respetivo Auto de Transferência de Recursos; 5. A transferência de competências para as freguesias carece de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. A aceitação das competências por parte da Freguesia de Querença foi igualmente aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma; 7. Na sequência da desagregação da antiga União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, nos termos da legislação aplicável, tornou-se necessário proceder à celebração de autos de transferência de recursos individualizados, ajustados à realidade administrativa e territorial das freguesias agora reconstituídas; 8. Encontra-se concluído o levantamento e identificação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais a transferir, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 9. A transferência de competências para a Freguesia de Querença visa reforçar a proximidade da administração local às populações, promover uma gestão mais eficiente dos serviços públicos, garantir maior capacidade de resposta às necessidades locais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da sua população; e 10. - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação do Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Querença, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.
3 - u) - Proposta da Câmara Municipal 2180-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DA TÔR – ANO 2025 E 2026 - (Para Deliberação).
Considerando que: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias foi estabelecida pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A referida transferência de competências é concretizada através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que regula, designadamente, o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, consagrado nos referidos diplomas legais, determina que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, contudo, a sua concretização diferenciada em função da natureza, dimensão, população e capacidade de execução de cada freguesia; 4. A formalização da transferência de competências exige, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a celebração do respetivo Auto de Transferência de Recursos; 5. A transferência de competências para as freguesias carece de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. A aceitação das competências por parte da Freguesia da Tôr foi igualmente aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma; 7. Na sequência da desagregação da antiga União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, nos termos da legislação aplicável, tornou-se necessário proceder à celebração de autos de transferência de recursos individualizados, ajustados à realidade administrativa e territorial das freguesias agora reconstituídas; 8. Encontra-se concluído o levantamento e identificação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais a transferir, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 9. A transferência de competências para a Freguesia da Tôr visa reforçar a proximidade da administração local às populações, promover uma gestão mais eficiente dos serviços públicos, garantir maior capacidade de resposta às necessidades locais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da sua população; e 10. Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação do Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Tôr, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.
3 - v) - Proposta da Câmara Municipal 2181-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DA 3.ª ALTERAÇÃO AO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DE QUARTEIRA – ANO 2026- (Para Deliberação)
Considerando: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias operada pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A concretização da referida transferência de competências através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, designadamente o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, inerente àqueles diplomas legais, repercutido na evidência de que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, todavia, diferenciadas em função da sua natureza e dimensão, considerando a sua população e capacidade de execução; 4. O diálogo havido entre a câmara municipal e a junta de freguesia, encetado ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, originou um Acordo de Transferência; 5. A formalização da transferência de competências exige a celebração de um auto de transferência de recursos, como determina o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. Que atendendo aos valores de mercado atuais, será efetuada uma atualização dos valores para a execução da competência “Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros”, bem como para a competência “Gestão e manutenção de Espaços Verdes”, devido ao acréscimo de custos; 7. A Integração da Escola Básica 1 da Fonte Santa II, na transferência de competências referente à “A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico” e “A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico”; e 8. Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação da 3.ª alteração ao Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Quarteira, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.
3 - w) - Proposta da Câmara Municipal 2088-2025 [DP] - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DELIMITADA NO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE/NORDESTE | CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO (FC) - (Para Conhecimento).
a) Aprovar a abertura de conta bancária específica e autónoma para gerir os fundos no âmbito da Unidade de Execução (UE) delimitada no Plano de Urbanização de Quarteira Norte-Nordeste (PUQNNE); b) Dar instruções aos Serviços competentes para efetuar, de imediato, a abertura de conta bancária; c) Dar a conhecer a presente deliberação aos membros que integram a Comissão de Gestão (CG) e à Assembleia Municipal de Loulé; d) Publicitar o teor da deliberação, através dos meios, locais e duração exigíveis pela legislação aplicável.
3 - x) - Proposta da Câmara Municipal 2092-2025 [DP] - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DELIMITADA NO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE/NORDESTE | ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS NOMEADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ NA COMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO (CGFC_PUQNNE) - (Para Conhecimento)
a) Aprovar a exoneração dos membros anteriormente nomeados pela Câmara Municipal de Loulé; b) Aprovar a designação dos membros da Câmara Municipal de Loulé para integrar a CGFC_PUQNNE; c) Tomar conhecimento da composição da CGFC_PUQNNE d) Dar a conhecer a presente deliberação aos membros que integram a CG e à Assembleia Municipal de Loulé; e) Publicitar o teor da deliberação, através dos meios, locais e duração exigíveis pela legislação aplicável.
3 - y) - Proposta da Câmara Municipal 2094-2025 [DP] - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DELIMITADA NO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE/NORDESTE | REGULAMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E DA RESPETIVA COMISSÃO DE GESTÃO - (Para Conhecimento)
a) Aprovar a Proposta de Regulamento de Funcionamento do FC_PUQNNE e da respetiva CGFC_PUQNNE; b) Aprovar a sua sujeição a processo de consulta pública, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 e n.º 3, alínea c) do artigo 100.º e artigo 135.º, todos do CPA, por um prazo de 30 dias contados a partir da data de publicitação da Proposta de Regulamento nos locais e formas previstos na lei; c) Dar a conhecer a presente deliberação aos membros que integram a CG e à Assembleia Municipal de Loulé. d) Publicitar o teor da deliberação, através dos meios, locais e duração exigíveis pela legislação aplicável.
3 - z) - Proposta da Câmara Municipal 2095-2025 [DP] - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DELIMITADA NO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE/NORDESTE | SISTEMA DE REGISTO DE ATIVOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO - (Para Conhecimento).
a) Aprovar a Proposta de Sistema de Registo de Ativos do FC_PUQNNE; b) Dar a conhecer a presente deliberação aos membros que integram a CG e à Assembleia Municipal de Loulé; c) Publicitar o teor da deliberação, bem assim como da Proposta de Regulamento, através dos meios, locais e duração exigíveis pela legislação aplicável.
Sessão Ordinária de 19.12.2025
    Sala da Assembleia Municipal
Ordinária
Documentos
Ordem de Trabalhos