3 - s)
-
Proposta da Câmara Municipal 2178-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DE BENAFIM – ANO 2025 E 2026 - (Para Deliberação)
Considerando que: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias foi estabelecida pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A referida transferência de competências é concretizada através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que regula, designadamente, o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, consagrado nos referidos diplomas legais, determina que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, contudo, a sua concretização diferenciada em função da natureza, dimensão, população e capacidade de execução de cada freguesia; 4. A formalização da transferência de competências exige, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a celebração do respetivo Auto de Transferência de Recursos; 5. A transferência de competências para as freguesias carece de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. A aceitação das competências por parte da Freguesia de Benafim foi igualmente aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma; 7. Na sequência da desagregação da antiga União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, nos termos da legislação aplicável, tornou-se necessário proceder à celebração de autos de transferência de recursos individualizados, ajustados à realidade administrativa e territorial das freguesias agora reconstituídas; 8. Encontra-se concluído o levantamento e identificação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais a transferir, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 9. A transferência de competências para a Freguesia de Benafim visa reforçar a proximidade da administração local às populações, promover uma gestão mais eficiente dos serviços públicos, garantir maior capacidade de resposta às necessidades locais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da sua população;e 10. Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação do Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Benafim, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.
3 - t)
-
Proposta da Câmara Municipal 2179-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DE QUERENÇA ANO 2025 E 2026 - (Para Deliberação)
Considerando que: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias foi estabelecida pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A referida transferência de competências é concretizada através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que regula, designadamente, o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, consagrado nos referidos diplomas legais, determina que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, contudo, a sua concretização diferenciada em função da natureza, dimensão, população e capacidade de execução de cada freguesia; 4. A formalização da transferência de competências exige, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a celebração do respetivo Auto de Transferência de Recursos; 5. A transferência de competências para as freguesias carece de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. A aceitação das competências por parte da Freguesia de Querença foi igualmente aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma; 7. Na sequência da desagregação da antiga União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, nos termos da legislação aplicável, tornou-se necessário proceder à celebração de autos de transferência de recursos individualizados, ajustados à realidade administrativa e territorial das freguesias agora reconstituídas; 8. Encontra-se concluído o levantamento e identificação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais a transferir, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 9. A transferência de competências para a Freguesia de Querença visa reforçar a proximidade da administração local às populações, promover uma gestão mais eficiente dos serviços públicos, garantir maior capacidade de resposta às necessidades locais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da sua população; e 10. - Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação do Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Querença, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.
3 - u)
-
Proposta da Câmara Municipal 2180-2025 [GAF] - APROVAÇÃO DO AUTO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE LOULÉ PARA A FREGUESIA DA TÔR – ANO 2025 E 2026 - (Para Deliberação).
Considerando que: 1. A transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias foi estabelecida pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; 2. A referida transferência de competências é concretizada através do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que regula, designadamente, o procedimento de transferência de recursos dos municípios para as freguesias; 3. O princípio da universalidade, consagrado nos referidos diplomas legais, determina que todas as freguesias beneficiam das mesmas competências, sendo, contudo, a sua concretização diferenciada em função da natureza, dimensão, população e capacidade de execução de cada freguesia; 4. A formalização da transferência de competências exige, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a celebração do respetivo Auto de Transferência de Recursos; 5. A transferência de competências para as freguesias carece de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 6. A aceitação das competências por parte da Freguesia da Tôr foi igualmente aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma; 7. Na sequência da desagregação da antiga União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, nos termos da legislação aplicável, tornou-se necessário proceder à celebração de autos de transferência de recursos individualizados, ajustados à realidade administrativa e territorial das freguesias agora reconstituídas; 8. Encontra-se concluído o levantamento e identificação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais a transferir, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril; 9. A transferência de competências para a Freguesia da Tôr visa reforçar a proximidade da administração local às populações, promover uma gestão mais eficiente dos serviços públicos, garantir maior capacidade de resposta às necessidades locais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da sua população; e 10. Que os encargos financeiros decorrentes da presente alteração, ficam dependentes da aprovação do Orçamento Municipal para 2026, nos termos da lei. Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 9 – INDÚSTRIA, INOVAÇÂO E INFRAESTRUTURAS, pretende construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomenter a inovação; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS, pretende reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Face ao anteriormente exposto, propõe-se à Ex.ª Câmara, a aprovação do Auto de Transferência de Recursos do Município de Loulé para a Freguesia de Tôr, a remeter sob proposta para a Assembleia Municipal.