3 - a)-Apreciação da Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Loulé, acerca da Atividade Municipal e da Situação Financeira do Município,
Apreciação da Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Loulé, acerca da Atividade Municipal e da Situação Financeira do Município, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
3 - b)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1105-2026 [DAF] - Alteração ao Quadro Plurianual/3.ª Alteração Orçamental Modificativa da Receita / 3.ª Alteração Orçamental Modificativa da Despesa// 3.ª Alteração Modificativa ao Plano Plurianual de Investimentos e 3.ª Alteração Modificativa ao Plano de Atividades Municipais;
Propõe-se remeter para a Assembleia Municipal: - aprovação da alteração ao Quadro Plurianual Municipal, nos termos do artigo 44º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual; - aprovação da 3ª alteração orçamental modificativa da Receita, da 3ª alteração orçamental modificativa da Despesa, da 3ª alteração modificativa ao Plano de Atividades Municipais e da 3ª alteração modificativa ao Plano Plurianual de Investimentos, nos termos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual
Tema
Administração e Finanças
3 - c)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1106-2026 [DAF] - Compromissos Plurianuais - Abertura de Procedimentos Contratuais; para deliberação;
Propõe-se solicitar autorização prévia à Assembleia Municipal a assunção dos compromissos plurianuais, conforme estabelecido na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21/02, na redação atual.
Tema
Administração e Finanças
3 - d)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1109-2026 [DAF] - Demonstrações Financeiras Consolidadas; para deliberação;
Propõe-se à Ex.ma. Câmara a aprovação das demonstrações financeiras consolidadas do ano 2025, apresentadas em anexo, para posterior apreciação e votação da Assembleia Municipal, nos termos do nº 2 do Artigo 76º da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, conjugado com a alínea I) do nº 2 do artigo 25º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro
Tema
Administração e Finanças
3 - e)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1169-2026 [GAF] - 15.ª Alteração ao Contrato Interadministrativo relativo à transferência de verbas para a Junta de Freguesia de Quarteira, no valor de 526 000,00€ (quinhentos e vinte e seis mil euros); para deliberação;
Considerando: O âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal de 28/05/2018 referente às transferências de meios financeiros para a Junta de Freguesia de Quarteira por parte da Câmara Municipal de Loulé, elabora-se a 15.ª alteração ao referido contrato. A necessidade da execução de projeto e obra de prioridade do Município de Loulé a executar pela Junta de Freguesia de Quarteira, tais como: • Revisão de projeto da Rua Manuel Faria, no valor de 6 000,00€ (seis mil euros); • Execução da obra de requalificação da Rua Manuel Faria no valor de 520 000,00€ (quinhentos e vinte mil euros). Considerando ainda que, o Município de Loulé está focado no desenvolvimento das orientações da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, criando uma mudança na atitude de quem vive, bem como para quem nos visita, assim identificamos nesta proposta os seguintes ODS: • Nº 10 - REDUZIR AS DESIGUALDADES NO INTERIOR DOS PAÍSES E ENTRE PAÍSES, pretende reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; • Nº 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS, pretende tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e • Nº 17 PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO, pretende fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Atendendo a que a Junta de Freguesia de Quarteira não dispõe de meios financeiros suficientes para assegurar, por si só, a execução do referido projeto e obra, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de 526 000,00€ (quinhentos e vinte e seis mil euros). Nos termos do disposto nas alíneas l) e m) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013 de 12/09, submeter o mesmo à Assembleia Municipal.
Tema
Freguesias/Juntas de Freguesia
Valor
526 000,00 €
3 - f)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1091-2026 [DFP]- Contrato-Programa com a Escola Profissional de Alte, CIPRL, para os anos económicos de 2026, 2027 e 2029, no valor de 268 500,00€ (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos euros); para deliberação;
APROVAR O CONTRATO-PROGRAMA COM A ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE, CIPRL, PARA OS ANOS ECONÓMICOS DE 2026, 2027 E 2028 E REMETER O MESMO PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Tema
Administração e Finanças
Valor
268 500,00 €
3 - g)-Proposta da Câmara Municipal n.º 951-2026 [DACP] - Autorização do Concurso Público para a contratação da Concessão de Exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas, no Apoio de Praia Tipo “B”, na Avenida Marginal de Quarteira - no valor de 37 800,00 € (trinta e sete mil e oitocentos euros); para deliberação;
Remete-se para aprovação da Exma. Câmara Municipal nos termos da informação anexa, para que delibere remeter a presente proposta à Assembleia Municipal no sentido de que esta aprove / autorize o seguinte: - A celebração de contrato de concessão e a aplicação de concurso público à contratação referenciada com a respetiva publicação de anúncio em Diário da República e posterior disponibilização do concurso na plataforma eletrónica de contratação utilizada pelo município. -Os termos gerais da concessão contidos no caderno de encargos; - As peças do procedimento (programa do procedimento e caderno de encargos); - A nomeação do Júri do concurso, constituído por: Efetivos: Presidente: Diogo Fonseca 1º vogal: Marco Romão 2º vogal: Nataliya Draganyuk Suplentes: 1º vogal: Edgar Bento 2º vogal: Carla Teixeira Mais se propõe que se remeta à Assembleia Municipal pedido para que a Câmara Municipal possa tomar as decisões subsequentes à abertura do procedimento até à fase de adjudicação, que teriam de ser tomados pela entidade competente para a decisão de contratar, devendo a Câmara Municipal, posteriormente, dar conhecimento da minuta do contrato a celebrar.
Tema
Administração e Finanças
Valor
37 800,00 €
3 - h)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1107-2026 [DAF] - Designação de Fiscal Único da Loulé Concelho Global, E.M, Unipessoal, S.A.; para deliberação;
Propõe-se à Assembleia Municipal a designação do fiscal único efetivo e suplente da LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, UNIPESSOAL, S.A., para o período de 2026 a 2029, conforme estabelecido no nº 3 do artigo 26º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto.
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - i)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1108-2026 [DAF] - Designação de Fiscal Único da Escola Profissional de Alte CIPRL- EPA; para deliberação;
Propõe-se à Assembleia Municipal a designação do fiscal único efetivo e suplente da EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL, para o período de 2026 a 2029, conforme estabelecido no nº 3 do artigo 26º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto.
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - j)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1135-2026 [DAF] - Revogação da Deliberação de Câmara de 11/05/2026 relativa à Designação de Fiscal Único da INFRAQUINTA- Empresa de Infraestruturas da Quinta do Lago - E.M; Designação do Fiscal Único da INFRAQUINTA – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., para o período de 2026 a 2029; para deliberação;
Propõe-se à Câmara Municipal a revogação da deliberação Câmara de 11/05/2026 relativo à designação do fiscal único efetivo e suplente da INFRAQUINTA – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., devido a incorreção no período indicado para a designação. Propõe-se à Assembleia Municipal a designação do fiscal único efetivo e suplente da INFRAQUINTA – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., para o período de 2026 a 2029, conforme estabelecido no nº 3 do artigo 26º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto. (Remeter para Assembleia Municipal).
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - k)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1137-2026 [DAF] - Revogação da Deliberação de Câmara de 11/05/2026 relativa à Designação de Fiscal Único da INFRAMOURA- Empresa de Infraestruturas de Vilamoura - E.M; Designação do Fiscal Único da INFRAMOURA – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, E.M., para o período de 2026 a 2029; para deliberação;
Propõe-se à Câmara Municipal a revogação da deliberação de Câmara de 11/05/2026 relativo à designação do fiscal único efetivo e suplente da INFRAMOURA – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, E.M., devido a incorreção no período indicado para a designação. Propõe-se à Assembleia Municipal a designação do fiscal único efetivo e suplente da INFRAMOURA – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, E.M., para o período de 2026 a 2029, conforme estabelecido no nº 3 do artigo 26º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto. (Remeter para Assembleia Municipal).
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - l)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1139-2026 [DAF] - Revogação da Deliberação de Câmara de 11/05/2026 relativa à Designação de Fiscal Único da INFRALOBO- Empresa de Infraestruturas de Vale do Lobo - E.M; Designação do Fiscal Único da INFRALOBO – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, E.M., para o período de 2026 a 2029; para deliberação;
Propõe-se à Câmara Municipal a revogação da deliberação de Câmara de 11/05/2026 relativo à designação do fiscal único efetivo e suplente da INFRALOBO – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, E.M., devido a incorreção no período indicado para a designação. Propõe-se à Assembleia Municipal a designação do fiscal único efetivo e suplente da INFRALOBO – EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, E.M., para o período de 2026 a 2029, conforme estabelecido no nº 3 do artigo 26º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto. (Remeter para Assembleia Municipal).
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - m)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1084-2026 [DAF] - Nomeação de Auditor Externo para os anos de 2026 a 2029 - Prestação de serviços para Revisão Legal de Contas, nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; para deliberação;
PROPÕE-SE QUE A EXMA. CÂMARA DELIBERE NO SENTIDO DE PROPOR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A NOMEAÇÃO DE JM RIBEIRO DA CUNHA & ASSOCIADOS, SROC, COMO AUDITOR RESPONSÁVEL PELA CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO PARA OS ANOS 2026 A 2029
Tema
Administração e Finanças
3 - n)-Proposta da Câmara Municipal n.º 844-2026 [DEVMUJ] - Submissão do Projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano; nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de aprovação; para deliberação;
Considerando a aprovação do pedido de início do procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, submete-se agora o respetivo projeto de regulamento para apreciação e deliberação em reunião de Câmara. Propõe-se a sua aprovação pelo órgão executivo e, em caso favorável, a subsequente submissão à Assembleia Municipal, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de aprovação.
Tema
Regulamentos
3 - o)-Proposta da Câmara Municipal n.º 1154-2026 [GAP] - Proposta para indicação de membro a eleger no cargo de vogal do Conselho de Administração da Sociedade Loulé Concelho Global, EM. Unipessoal, S.A, em substituição do anterior vogal David Jorge Costa Pimentel; para conhecimento;
Face aos considerandos acima expostos, tenho a honra de propor, para os fins previstos no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 1 dos Estatutos da Sociedade LOULÉ CONCELHO GLOBAL, E.M., Unipessoal, S.A., que, para o mandato em curso, seja proposta para eleição como Vogal do Conselho de Administração, Neuza Alexandra de Sousa Gavaia, em substituição do Vogal David Jorge Costa Pimentel.
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - p)-Proposta da Câmara Municipal n.º 928-2026 [GAP] - Zona de Estacionamento de duração limitada na cidade de Loulé, completamento da taxação da Zona Verde; para conhecimento;
A Câmara Municipal de Loulé e a Assembleia Municipal de Loulé, já procederam à aprovação do Regulamento n.º 716/2023, de 28 de junho, que enquadra esta matéria, tenho a honra de remeter a presente proposta para efeitos de conhecimentos destes dois Órgãos Municipais.
Tema
Empresas Municipais/Associações Intermunicipais
3 - q)-Proposta da Câmara Municipal n.º 936-2026 [DMADS] - Aprovação da Minuta referente ao aditamento ao acordo de colaboração, de natureza programática, no âmbito ao Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao acesso à Habitação, a realizar entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), I.P. e o Município de Loulé; para conhecimento;
Nestes termos, tenho a honra de propor à Exma. Câmara que delibere aprovar a Minuta referente ao aditamento ao Acordo de Colaboração, de natureza programática, no âmbito ao Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a realizar entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), I.P. e o Município de Loulé.
Tema
Diversos
3 - r)-Proposta da Câmara Municipal n.º 964-2026 [DTO] - Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2026/2027; considerando que no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são definidas as competências dos municípios ao nível da educação, designadamente no assegurar de medidas de ação social e de promoção de transporte escolar, competindo-lhes assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; para conhecimento;
Considerando que a educação é um direito fundamental, absoluto e essencial ao desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades locais e dos povos no quadro das sociedades globais. O acesso à Educação em condições de igualdade visa a plena expansão da personalidade humana e o pleno exercício dos outros direitos e liberdades fundamentais; Considerando que os transportes escolares são um instrumento indispensável à prossecução da equidade educativa que viabiliza o acesso à Escola, promove o sucesso educativo e previne o abandono escolar; Considerando que os Municípios dispõem de um leque alargado de competências para a concretização do direito fundamental à Educação que inclui assegurar o transporte às crianças e jovens entre a sua residência e os respetivos estabelecimentos de ensino para que possam, em condições de efetiva igualdade, frequentar a escolaridade obrigatória nos termos e nas condições que a Lei estabelece; Considerando que no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são definidas as competências dos municípios ao nível da educação, designadamente no assegurar de medidas de ação social e de promoção de transporte escolar, competindo-lhes assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; Propõe-se que seja aprovado o Plano de Transportes Escolares para o ano 2026/2027. Remeter à Assembleia Municipal para conhecimento.
Tema
Diversos
Valor
5 715 375,40 €
3 - s)-Proposta da Câmara Municipal n.º 716-2026 [DMAPMA] - Aprovação final da Classificação da “Boutique Graciete Saraiva” como estabelecimento de loja/comércio com História”, considerando que o projeto “Lojas com História” integrado no “Comércio com História", estipulado na Lei nº 42/2017, de 14 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12/2022 e pela Lei nº1/2013, está em fase de classificação final da Boutique Graciete Saraiva, ...
... cujos proprietários mostraram interesse na classificação como “Comércio com História” e que, após o período de 30 dias úteis de consulta pública do Edital relativo ao processo de classificação, o qual decorreu de 11 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026 ,não houve pronúncias em sede de audiência de interessados; para conhecimento ;
Considerando que o projeto “Lojas com História” integrado no “Comércio com História", estipulado na Lei nº 42/2017, de 14 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12/2022 e pela Lei nº1/2013, está em fase de classificação final da Boutique Graciete Saraiva, cujos proprietários mostraram interesse na classificação como “Comércio com História” e que, após o período de 30 dias úteis de consulta pública do Edital relativo ao processo de classificação, o qual decorreu de 11 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026, não houve pronúncias em sede de audiência de interessados. Tenho a honra de propor que a Excelentíssima Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei nº 42/2017, de 14 de junho (na sua redação atual), aprovar a classificação final da "Boutique Graciete Saraiva" como estabelecimento de “Comércio com História”, bem como a respetiva submissão à Assembleia Municipal, para os efeitos devidos.
Tema
Cultura